Desde 2 de fevereiro de 2026, os Critérios Ambientais Mínimos para a construção mudaram radicalmente. O DM 24/11/2025, publicado na Gazzetta Ufficiale em 3 de dezembro de 2025, revogou o decreto anterior de 2022 e reescreveu de raiz as regras para todos os contratos públicos relativos a edifícios, infraestruturas e obras. Este novo decreto é obrigatório para todos os contratos públicos a partir de 2 de fevereiro de 2026. Não se trata de uma atualização marginal: seis novos capítulos técnicos, a obrigação do BIM acima do limiar, a avaliação do ciclo de vida (LCA) e um Relatório CAM que passa agora também a caber à empresa adjudicatária, e não apenas ao projetista.
- Os CAM aplicam-se aos contratos públicos relativos a edifícios, infraestruturas e obras
- A obrigação decorre do art. 57 do D.Lgs. 36/2023 (Código dos contratos públicos)
- O Ministério do Ambiente e da Segurança Energética (MASE) é a entidade que os emite e atualiza
- Quem não respeitar os CAM arrisca-se à exclusão do concurso ou à resolução do contrato
Qual é o enquadramento normativo dos CAM da construção 2026?
Os CAM estão integrados no Código dos Contratos (D.Lgs. 36/2023, atualizado pelo Corretivo D.Lgs. 209/2024 e pela L. 199/2025), cujo art. 57, n.º 2, torna obrigatória a aplicação das especificações técnicas e das cláusulas contratuais CAM em todos os contratos públicos do setor. Não se trata de orientações facultativas.
O regime transitório merece atenção. A Circular MASE de 10 de abril de 2026 esclareceu que os CAM antigos (DM 256/2022) continuam aplicáveis apenas se o projeto tiver sido validado em conformidade com esse decreto e o anúncio for publicado no prazo de 3 meses após a validação, mesmo que esta ocorra depois de 2 de fevereiro de 2026. Em todos os outros casos aplicam-se os novos CAM 2026, sem exceções.
- Concurso publicado a partir de 2 de fevereiro de 2026: aplicação dos novos CAM
- Projeto validado segundo o anterior DM 256/2022 com concurso publicado nos meses seguintes à validação: CAM antigos aplicáveis
- Projeto interno ainda não validado: aplicação dos novos CAM, mesmo que o contrato seja anterior
- Falta de conformidade: exclusão do concurso, resolução contratual e possível perda de financiamento do PNRR
A relação com a Diretiva Europeia «Casas Verdes» (EPBD IV), a transpor até 29 de maio de 2026, e com o novo Regulamento UE 2024/3110 relativo aos produtos de construção reforça ainda mais o enquadramento normativo em que os CAM operam.
O que muda com os novos requisitos CAM da construção 2026?
O DM 24/11/2025 introduz novidades substanciais face à versão de 2022, alargando tanto o âmbito de aplicação como a profundidade dos requisitos técnicos.
- A LCA e a LCC passam a ser requisitos centrais, e não apenas critérios de valorização
- O BIM está previsto como cláusula contratual para projetos acima do limiar, incluindo parâmetros de sustentabilidade e verificações CAM
- O princípio DNSH exige demonstrar que cada opção técnica não causa danos significativos no ambiente, com rastreabilidade rigorosa para projetos financiados pelo PNRR
- Está prevista a obrigação de um plano de desconstrução e gestão das águas pluviais
- São incluídos novos requisitos relativos ao desempenho térmico de verão dos edifícios
- Os CAM aplicam-se a edifícios, infraestruturas e obras de várias naturezas
Um conselho: Não confunda requisitos obrigatórios com critérios de valorização. Os primeiros têm de ser sempre respeitados; os segundos melhoram a posição no concurso, mas não são facultativos no sentido de que ignorá-los pode prejudicar a avaliação da proposta técnica.

O que é o Relatório CAM do projeto e como é gerido?
O Relatório CAM é o documento central de todo o sistema. Deve ser elaborado desde a fase de Projeto de Viabilidade Técnico-Económica (PFTE) e atualizado durante toda a execução dos trabalhos. O MASE publicou o modelo oficial em 2 de fevereiro de 2026: uma estrutura de fichas em que cada critério do decreto tem a sua própria secção, onde o projetista justifica a aplicação ou a não aplicação fundamentada.
A novidade mais relevante do DM 24/11/2025 diz respeito à empresa adjudicatária: já não basta o relatório do projetista. O empreiteiro deve elaborar o seu próprio Relatório CAM, atualizado e verificado em cada Estado de Avanço dos Trabalhos (SAL). Isto transforma a conformidade CAM de uma obrigação inicial num processo contínuo.
- Preencher o Relatório CAM critério a critério, utilizando o modelo MASE
- Justificar cada não aplicação com fundamentação técnica documentada
- Atualizar o documento em cada SAL, com referência às verificações realizadas
- Conservar toda a documentação de suporte (EPD, certificações, testes de COV e declarações de conteúdo reciclado)
Um conselho: Comece o Relatório CAM já na fase DIP (Documento de Orientação para o Projeto), antes mesmo do PFTE. Quem espera pela fase de execução para reunir a documentação acaba muitas vezes a pressionar fornecedores e a procurar certificações à última hora.
Por que razão as normas UNI são centrais na aplicação dos CAM?
As normas técnicas UNI são referidas quase 200 vezes no texto do decreto, uma por quase todos os critérios. Só no capítulo introdutório existem 43 referências, incluindo a UNI EN 15978 para o cálculo do desempenho ambiental dos edifícios e a UNI EN 15804 para as declarações ambientais de produto (EPD).
Isto não é um detalhe técnico secundário. As normas UNI fornecem os métodos de ensaio e as definições que tornam verificável a conformidade com os CAM, reduzindo o risco de contestações nos contratos. A Marca UNI surge nos CAM tanto de forma obrigatória (vidros conformes com a UNI EN 1279) como voluntária (competência dos aplicadores, proteção das águas segundo a UNI EN 1433 e a série UNI EN 124).
- Conhecer as normas UNI referidas para cada critério aplicável à intervenção
- Verificar se os materiais escolhidos possuem certificações conformes com as normas citadas no decreto
- Utilizar as normas como instrumento de defesa documental em caso de contestação
- Acompanhar as revisões das normas UNI, que podem alterar os requisitos de conformidade
Quem faz o quê: responsabilidades das entidades adjudicantes, projetistas e diretores de obra
A verificação final da conformidade com os CAM cabe à entidade adjudicante, mas a produção e atualização da documentação técnica são da responsabilidade dos projetistas e diretores de obra. A cadeia de responsabilidades é precisa e não admite sobreposições.

Entidade adjudicante: inclui os requisitos CAM nos documentos do concurso, verifica a conformidade na fase de adjudicação e durante a execução, podendo recorrer a organismos terceiros acreditados para as verificações técnicas.
Projetista: elabora o Relatório CAM desde o PFTE, escolhe materiais e soluções conformes e coordena a recolha das certificações necessárias para cada critério. A comunicação entre as figuras envolvidas é determinante para evitar lacunas documentais.
Diretor de obra: controla se a execução respeita as opções de projeto CAM, recolhe a documentação da obra e verifica as atualizações do Relatório CAM da empresa em cada SAL.
Empresa adjudicatária: produz e atualiza o seu próprio Relatório CAM durante os trabalhos e demonstra a conformidade dos materiais efetivamente utilizados com o previsto no projeto.
Como a Edil-up apoia a gestão dos CAM da construção 2026
Gerir a documentação CAM em várias frentes em simultâneo — entre o relatório de projeto, as atualizações dos SAL e as certificações dos materiais — exige um sistema de coordenação que o correio eletrónico e as folhas de cálculo não conseguem suportar. A Edil-up nasceu para responder a esta necessidade concreta.
A plataforma liga empresas, profissionais e colaboradores num único ambiente digital, com ferramentas para monitorizar o avanço dos trabalhos e gerir a documentação de forma centralizada. Segundo a Edil-up, a adoção da plataforma permite uma melhor organização dos fluxos de trabalho, o que pode reduzir os prazos de entrega. A gestão centralizada dos projetos permite acompanhar cada documento CAM, desde a fase PFTE até à receção final.

A Edil-up calcula também a poupança ambiental gerada pelos projetos digitalizados e planta árvores por cada subscrição ativa, alinhando-se com os princípios de sustentabilidade promovidos pelos CAM. Para quem quer perceber como digitalizar a gestão da obra em conformidade com as novas obrigações, a plataforma oferece um ponto de partida concreto.
Quais são os custos adicionais associados à adoção dos CAM 2026?
A adoção dos novos critérios ambientais mínimos implica custos adicionais reais, embora a sua dimensão dependa muito do tipo e da dimensão da intervenção. As despesas mais recorrentes dizem respeito à produção da documentação técnica (LCA, LCC e Relatório CAM), à obtenção de certificações ambientais para os materiais (EPD, Ecolabel UE e UNI/PdR 88) e à eventual adaptação da cadeia de fornecedores.
Nos contratos acima do limiar, a obrigação do BIM com parâmetros de sustentabilidade integrados exige investimentos em software, formação e, muitas vezes, profissionais dedicados. O diagnóstico energético obrigatório para edifícios com uma área superior a 1.000 m² acrescenta outro custo de projeto, com o método dinâmico horário exigido para edifícios com mais de 5.000 m².
É necessário, porém, considerar o outro lado: quem domina os CAM ganha concursos. Os critérios de valorização premeiam as propostas mais sustentáveis com pontuações técnicas adicionais, transformando o investimento em conformidade numa vantagem competitiva direta. Os custos de adaptação inicial tendem a diminuir ao longo do tempo, à medida que os procedimentos se consolidam e a cadeia de fornecimento se adapta.
Boas práticas e aplicação concreta dos CAM 2026 nos projetos
A aplicação eficaz dos critérios ambientais mínimos em projetos reais passa por algumas decisões operacionais que fazem a diferença entre uma conformidade formal e uma conformidade substancial.
Começar na fase DIP. As entidades adjudicantes que incluem os requisitos CAM já no Documento de Orientação para o Projeto evitam ter de procurar a conformidade nas fases seguintes, quando a margem de manobra é menor.
Construir a cadeia de fornecimento antes do concurso. As empresas que identificam antecipadamente os fornecedores de materiais com certificação EPD e conteúdo reciclado verificável segundo a UNI/PdR 88 não têm de substituir materiais durante a obra. A rede de contactos do setor torna-se um recurso concreto, e não apenas uma vantagem relacional.
Integrar BIM e CAM desde o modelo informativo. Os projetos acima do limiar que constroem o modelo BIM com os parâmetros de sustentabilidade já incorporados simplificam a verificação durante a execução e reduzem o risco de desalinhamentos entre o projeto e a obra.
Utilizar as normas UNI como guia operacional. Cada critério CAM remete para uma norma técnica específica: segui-la não é apenas uma obrigação, mas a forma mais direta de demonstrar a conformidade sem margem para contestação.
Pontos-chave
Os CAM da construção 2026, obrigatórios desde 2 de fevereiro de 2026 para todos os contratos públicos de construção, exigem LCA, LCC, BIM acima do limiar e um Relatório CAM atualizado tanto pelo projetista como pela empresa adjudicatária em cada SAL.
| Ponto | Detalhes |
|---|---|
| Entrada em vigor | Desde 2 de fevereiro de 2026, o DM 24/11/2025 substitui o decreto de 2022 e é obrigatório para todos os contratos públicos relativos a edifícios, infraestruturas e obras. |
| Relatório CAM duplo | Tanto o projetista como a empresa adjudicatária devem produzir e atualizar o Relatório CAM em cada SAL. |
| BIM obrigatório acima do limiar | O projeto BIM com parâmetros de sustentabilidade é uma cláusula contratual, e já não um critério de valorização. |
| Normas UNI como referência | As normas UNI são referidas quase 200 vezes no decreto e constituem o principal instrumento de prova da conformidade. |
| Regime transitório limitado | Os CAM antigos continuam aplicáveis apenas com um projeto validado segundo o DM 256/2022 e um concurso publicado no prazo de 3 meses após a validação. |
